Está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa uma Medida Provisória editada pelo governador Luiz Henrique que prevê perdão aos processos de ICMS inscritos em dívida ativa em de 1971 até 2007 em valores até R$ 5 mil. Os processos relativos ao IPVA terão remissão de valores até R$ 300,00, desde que em dívida ativa inscrita até 31 de dezembro de 2007. No caso do ITCMD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações, o valor perdoado é de até 500 reais, também para processos inscritos em dívida ativa até o final de 2007.
Quem tem débitos inscritos em dívida ativa, não pode obter a CND - Certidão Negativa de Débito - o que impede transações com imóveis ou licitações, por exemplo. O principal objetivo da MP, que já tem força de Lei, além de "limpar o nome" destes contribuintes, é descongestionar o poder judiciário e a Procuradoria Geral do Estado, envolvidos com um montante de mais duzentos mil processos que ultrapassam a casa dos cinco bilhões de reais.
"Além disso, a Medida dá legitimidade ao novo viés do fisco catarinense, que concentra forças no monitoramento e acompanhamento do desempenho dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais” explica Pedro Mendes, Secretário da Fazenda em exercício. "A razão de existir do agente fiscal não é emitir notificações, lançar multas, é, sim obter a arrecadação legalmente devida aos cofres públicos".
O custo da Justiça
Cada processo judicial, independente do valor, custa ao Estado em média um mil e seiscentos reais. O volume abrangido pela MP envolve cerca de 82 mil processos, cerca de 40% do total, de aproximadamente 60 mil contribuintes entre empresas e pessoas físicas. A perda de receita por conta dos valores perdoados chega 107 milhões de reais. Por outro lado, para cobrar estes processos o governo gastaria em torno de 130 milhões de Dessa forma, o governo ajuda os pequenos contribuintes a se regularizar, economiza e ainda reduz o excesso de processos no poder judiciário.
Débitos acima de cinco mil reais
A Medida prevê ainda parcelamentos e descontos para quem deve mais de cinco mil reais. Se o contribuinte vier à Fazenda para acertar o valor total, já recebe no ato o desconto de cinco mil. O restante, poderá pagar com 50% de desconto à vista, ou parcelar em até 12 vezes com descontos de até 30%", explica o secretário. Neste caso, os débitos devem ser regularizados até 11 de dezembro deste ano via Fundosocial. A partir de 26 de outubro os contribuintes já podem ingressar com os pedidos de pagamento ou parcelamento, ocasião em que os sistemas fazendários estarão com todas as suas rotinas e comodidades devidamente implantadas por conta da MP 160. Usuários especiais e meio-ambiente - Outras inovações previstas na MP são isenções de IPVA para usuários especiais, penalidades específicas para crimes fiscais relacionados à Nota Fiscal eletrônica e descontos para indústrias que utilizem materiais reciclados.
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