Em vigor desde primeiro de janeiro nos municípios catarinenses em que não foram firmados acordos coletivos, o salário mínimo regional, que a princípio parece um ganho para os trabalhadores, pode se refletir em perda e provocar forte impacto na economia. A Lei Complementar 459/09 implica em um aumento salarial incompatível à realidade regional e ainda desproporcional à capacidade de absorção dos empresários. Os municípios de Criciúma, Jaraguá do Sul, Brusque, Joinville, Blumenau, Florianópolis e São José já possuem um piso maior do que o aprovado. No entanto, o impacto da lei nas outras 286 cidades pode resultar em um acréscimo de até 40% no valor praticado e pode refletir na economia dos grandes centros.
Para presidente da Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio), Bruno Breithaupt, da forma como a lei foi construída há uma nítida intervenção do Estado na atividade sindical, além de afrontar a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal. “Lamentavelmente, é uma lei com fins políticos, de manobras políticas, e não com fins econômicos e sociais. É importante frisar que a lei não foi originada de um movimento sindical laboral, mas foi orquestrada por centrais sindicais”, afirma.
Neste contexto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), numa solicitação da Fecomércio SC, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4364 para impugnar a lei 459/09. A ação, que aguarda a resolução do Supremo Tribunal Federal (STF), questiona a constitucionalidade da Lei e faz o pedido de medida liminar suspendendo sua eficácia. Entre os pontos destacados, a ADIN mostra a violação e a contrariedade à Constituição Federal ao criar quatro categorias de piso salarial regional.
Segundo o inciso V artigo 7º da constituição, o piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. A ação defende, portanto, que para estipular os pisos salariais de atividades devidamente representadas, faz-se necessária a negociação coletiva, seja convenção ou acordo. Também na Constituição Federal, no inciso I do art. 8º, está previsto o princípio da autonomia sindical, desvinculando as entidades sindicais de qualquer intervenção do poder público. Dessa forma, lê-se na ação, a Lei 459/09, ao instituir e fixar quatro categorias de pisos salariais, acabou por violar, de forma inafastável, o princípio constitucional da não ingerência estatal na organização sindical nacional. Outro ponto destacado, ainda com relação à ingerência do governo do Estado na organização sindical, é o art. 2º da lei que institui o piso. Lê-se: “A atualização dos pisos salariais fixados nesta Lei Complementar será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, com a participação do Governo do Estado de Santa Catarina”.
A ação ainda aponta a violação do art. 5º, ao estipular quatro faixas de pisos salariais, os quais se inserem alguns trabalhadores de vários planos sindicais, discriminando outros trabalhadores que atuam no Estado e ferindo, portanto, o princípio da isonomia.
Efeito do piso no Estado
O vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Canoinhas (Sincovac), empresário Carlos Roberto Burigo, acredita que a primeira medida para minimizar o impacto do mínimo regional na economia é a demissão com o acumulo de funções por parte dos trabalhadores. Atualmente, ele emprega cinco trabalhadores na Papelaria Santa Cruz e estuda o efeito de um acréscimo de 40% na folha salarial. “Não temos como comportar esse aumento salarial”, afirma Burigo, lembrando a disparidade econômica entre as grandes redes varejistas e das microempresas, o que deve prejudicar as pequenas empresas em detrimento das grandes.
No município de Chapecó, no Oeste catarinense, a situação é similar. O piso salarial significa o acréscimo de 25% em relação ao valor praticado até setembro de 2009, quando vigorava o acordo coletivo. Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sicom), Ivalberto Tozzo, as empresas terão que adequar-se ao novo piso salarial, em função do relativo aumento de custos e da competitividade. “Sobreviverá no mercado quem melhor souber utilizar as ferramentas de gestão e criatividade, mesmo que para isso tenha que fazer corte e redimensionamento de pessoal”. Tozzo prevê a readequação de algumas funções exercidas no comércio lojista, como de caixa, vendedor, office boy e empacotador.
Em Laguna, no Sul do Estado, o aumento chega a 24% nos custos com a folha salarial. Na análise dos profissionais contábeis do município, a partir da aplicação do salário mínimo regional, pode haver a demissão de 20% dos trabalhadores do comércio. O documento, apresentado ao Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Laguna (Sincaval), prevê ainda o aumento de custo dos produtos, o que poderá, segundo a avaliação, levar os clientes para outros centros de compra.
Menos 103 mil vagas
Estudo feito pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) aponta o enxugamento expressivo das vendas do varejo no Estado, que caíram, em média, 5,9% em 2009. Este é um dos tópicos que constam no estudo da entidade com os indicadores da economia que desestimulam um aumento real do salário mínimo regional, ou seja, acima do índice inflacionário. A Fecomércio-RS também destaca outros argumentos que embasam os anseios do empresariado quanto ao reajuste do piso acima do apresentado pelo Governo do Estado, de 5,92%.
O documento ainda ressalta as mais de 103 mil vagas de emprego que já deixaram de ser abertas, o que seria acentuado com um aumento do Piso desproporcional à capacidade de absorção dos empresários. “Precisamos tornar clara a informação de que mais importante do que um aumento salarial, o que vale neste momento de crise é a manutenção dos postos de trabalho. A população certamente prioriza manter seu emprego e o de sua família em detrimento de um reajuste que apenas aqueles que ficarem com seus trabalhos poderão usufruir”, avalia o presidente da Fecomércio-RS, Flávio Sabbadini. O dirigente alerta que o fechamento de postos de trabalho é sempre a última opção. Contudo, apenas as empresas sadias e que sobrevivam à crise poderão preservar empregos.
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