Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –
Taió – SC.
Lei Municipal nº 2.151, de 15.04.94.
EDITAL PÚBLICO Nº 001/2010
Abre inscrições para escolha dos membros do Conselho Tutelar e dá
outras providências.
Magali Zomer, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem
interessar possa que, com base na Lei n.º 2.996, de 02/07/2004, estão abertas as
inscrições para a escolha de cinco membros do CONSELHO TUTELAR e seus
suplentes, para o mandato de 09/2010 a 09/2013.
DO REGISTRO DOS CANDIDATOS
a) Poderão concorrer os candidatos registrados que preencham os
seguintes critérios:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município a 05 (cinco) anos ou mais, ininterruptos
cuja veracidade será comprovada por meio de faturas ou
declarações assinadas por testemunhas;
IV – escolaridade mínima: Ensino Médio completo;
V – apresentar certidão da Justiça Eleitoral de estar em dia com as
obrigações eleitorais;
VI – apresentar “curriculum vitae”;
VII – apresentar requerimento de inscrição acompanhando os
documentos;
VIII – obter aproveitamento superior a 05 (cinco) no questionário
de conhecimento especifico aplicado pelo CMDCA – Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a
orientação do Ministério Público;
IX – ter disponibilidade para atendimento 24 (vinte e quatro) horas
por dia, conforme carga horária estabelecida em Lei Municipal;
X – conforme estabelecido na Lei n.º 2.996/04, estão impedidos de
servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendente e
descendente, sogro(a), genro ou nora, irmãos(ãs), cunhados(as),
durante o cunhadio, tios(as), sobrinhos(as), padrasto ou madrasta e
enteado(a). Entende-se impedimento do candidato em relação à
autoridade judiciária, ao Representante do Ministério Público em
exercício na Comarca, foro regional ou distrito local;
XI – possuir Carteira Nacional de Habilitação;
XII – o prazo para registro de candidaturas será de 30 (trinta) dias
contados da data de publicação do extrato deste edital;
XIII – o recebimento das inscrições será das 8hs às 12hs (oito as
doze), nas segundas quartas e sextas e das 13h30min as 17h30min
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA –
Taió – SC.
Lei Municipal nº 2.151, de 15.04.94.
EDITAL 001/2010
nas terças e quintas, na Secretaria do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente sito a sala da Secretaria de
Ação Social, na Prefeitura Municipal de Taió;
XIV – terminado o prazo para inscrição, decorridos os trâmites
para impugnações e deferimentos, efetuada a aplicação do
questionário, será publicado um edital em lugares públicos
(Prefeitura Municipal, Câmara de Vereadores, Fórum da Comarca,
Delegacia de Polícia Civil, Destacamento da Polícia Militar,
Colégios e Escolas do Município) informando o nome dos
candidatos que obtiverem aproveitamento superior a 05 (cinco) no
referido questionário.
DA ESCOLHA DOS CANDITADOS
a) Os Conselheiros serão eleitos pelo voto secreto de toda pessoa
da comunidade que estiver em posse de seu título de eleitor e
documento de identidade;
b) A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e, fiscalizada pelo Ministério
Público;
c) A eleição será organizada mediante resolução de quem a
presidir, na forma da Lei;
d) A eleição será realizada no dia 01/09/2010, das 09:00 às 17:00
horas, em local a ser definido pela Comissão de Eleição e
amplamente divulgado nos meios de comunicação do município
e região.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de sua
Presidente lembra que os candidatos devem ter pleno conhecimento do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Taió, 02 de junho de 2010.
MAGALI ZOMER
Presidente CMDCA
quinta-feira, 3 de junho de 2010
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